As Unidades de Conservação (UCs) são áreas de proteção ambiental, regulamentadas pela Lei Nº 9.985 de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das UCs.
As UCs podem ser de dois tipos, de Proteção integral ou Uso Sustentável. As UCs de Proteção Ambiental tem como objetivo preservar integralmente a natureza, não sendo permitido a exploração direta dos recursos naturais. Já as UCs de Uso Sustentável tem como objetivo conciliar a preservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.
Figura 01. Tipos de Unidades de Conservação
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Fonte: BIÓICOS
Diante da atual crise ambiental, percebe-se que é cada vez mais importante preservar áreas que guardam grande biodiversidade. O Brasil destaca-se por ser um dos países com maior diversidade biológica, e por possuir biomas únicos como a Amazônia, Mata Atlântica e Caatinga, e muitas áreas desses biomas dependem da proteção da UCs para permanecerem preservadas.
Em 2020, o Brasil possuía cerca de 2300 UCs, que cobriam 18% do território brasileiro. Porém apenas 6% do território está sobre a proteção de UCs de Proteção Integral, os 12% restantes são UCs de uso sustentável, que possuem menos restrições quanto à exploração. Atualmente, as UCs do tipo Áreas de Proteção Ambiental (APA) são as mais representativas no território brasileiro, mas são unidades de uso sustentável, e dessa forma, permitem a ocupação humana e atividades agrícolas.
As áreas de conservação brasileiras são criadas e administradas visando a preservação ambiental, mas possuem vantagens secundárias, como a realização de pesquisas científicas, preservação de regiões de grande beleza cênica, proteção e valorização de populações tradicionais, fortalecimento do ecoturismo e desenvolvimento regional. Dessa forma, as áreas protegidas também são importantes dentro dos contextos locais, uma vez que, são planejadas pensando no desenvolvimento sustentável da região.
Mas além de criar UCs, é necessário que as unidades sejam manejadas de maneira adequada, garantindo que a área determinada realmente seja protegida. Também é essencial investir em ações de Educação Ambiental, para mobilizar a população a participar das ações de conservação natural, cultural e histórica.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000. Regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Ministério do Meio Ambiente, Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm
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