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Melhoramento Genético em humanos: uma questão sociocientífica

Foto do escritor: Residência PedagógicaResidência Pedagógica

Nas últimas décadas, as ciências biológicas tiveram enormes avanços dentro do campo da genética. Entretanto, uma ramo específico dessa área tem ganhado cada vez mais notoriedade, devido à suas aplicações com finalidades terapêuticas em humanos: a engenharia genética (Guimarães e col. 2010).


A engenharia genética é o ramo que se utiliza da manipulação parcial ou total de uma única célula como também de organismos compostos por várias células (Macedo, 2021 p. 6 apud Sporleder, 2007 p.27).



Devido a esse “poder” de modificar artificialmente os genes de determinado indivíduo, a engenharia genética se tornou alvo de discussões extremamente calorosas, no ambiente sociocientífico. Se por um lado, essa manipulação de genes pode ser utilizada com fins terapêuticos, um outro viés é a possibilidade da eugenia (Macedo, 2021 p. 7 apud Gomes e Sordi ,2001 p. 169).


Ao final do século XIX, o cientista Francis Galton ao ler o livro de seu primo, Charles Darwin sobre A Origem das Espécies, se preocupou com aquilo que interpretou de “degeneração da espécie humana”. Sendo assim, Galton se dedicou a desenvolver uma “ciência” que evitasse esse processo, surge então a eugenia. Galton afirmava que a sociedade poderia utilizar de cruzamentos seletivos, utilizando indivíduos com características vantajosas (tanto físicas quanto não físicas), para aprimorar o estoque genético humano e assim evitar a degeneração da espécie. Atualmente, devido aos avanços tecnológicos a eugenia pode ser realizada fazendo a manipulação de genes do próprio indivíduo, sem a necessidade de um cruzamento (Teixeira, 2017).


No filme, Gattaca - A Experiência Genética, o enredo demonstra uma perspectiva em que o futuro da espécie humana é decidido de acordo com as características genéticas de cada indivíduo. Ou seja, humanos que possuem um DNA modificado positivamente são mais saudáveis, possuem uma capacidade intelectual e aptidões físicas melhores, sendo assim, acabariam sendo privilegiados em seus meios sociais, acadêmicos e profissionais. Embora essa temática tenha sido levantada nas telas dos cinemas, em 1997, essas discussões já permeiam o meio social e científico desde a segunda metade do século XX (Macedo, 2021).


Vale ressaltar que, a eugenia na Alemanha inspirou fortes defensores de uma “raça superior” denominada de arianos, tendo como um de seus principais idealizadores, Adolf Hitler. O líder do partido Nazista acreditava, que seria possível criar uma raça perfeita, exterminando todas as pessoas que eram “defeituosas”, tanto alemães, quanto judeus. Para realizar tal “limpeza”, em 1933, o idealizador nazista decretou a lei de esterilização compulsória, onde os inaptos eram mortos em câmaras de gás (Guerra, 2006).



Mas então, como seria possível encontrar uma ponte entre os avanços dos conhecimentos biológicos e os valores éticos? Pensando nisso, entre 1960 a 1970 surge uma área de estudo entre a biologia e a ética: a bioética. (Pessini, 2005).


A bioética é definida como “a ética das ciências da vida”. Essa área de estudo, basicamente, consiste em se preocupar com as conclusões éticas e morais das pesquisas e práticas científicas que estão relacionadas às áreas da biologia e medicina (Macedo, 2021); (Pessini, 2005).


Com o objetivo de regulamentar a bioética e preservar a dignidade humana surge uma área no Direito Público, intimamente ligado à bioética: o biodireito. Assim, o biodireito tem como finalidade, fornecer um tratamento jurídico aos temas relacionados aos avanços nas áreas biológicas, fornecendo um conjunto de regras que trata sobre o comportamento, permissões, proibições e condutas na área científica e médica (Rohregger e col. 2020).



Contudo, a manipulação genética foi um grande passo para a ciência, entretanto, com essa condição de alterar geneticamente um indivíduo, os caminhos são diversos tanto para o auxílio em tratamentos terapêuticos, quanto em processos de eugenias. Devido a isso, a bioética em conjunto com o biodireito, estão intimamente ligados com o objetivo de evitar o abuso na utilização de métodos de engenharias genéticas (Rohregger e col. 2020); (Macedo, 2021).



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


GUIMARÃES, et al. 2010. Raciocínio Moral na Tomada de Decisões em Relação a Questões Sociocientíficas: O exemplo do melhoramento genético humano. Ciência & Educação, v. 16, n. 2, p. 465-477, 2010

MACEDO, Anna Lethycia, 2021. A importância da bioética e do biodireito no campo da manipulação genética. Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/1678/1/ARTIGO%20CIENTÍFICO%20-%20ANNA%20LETHYCIA%20MACEDO.pdf


PESSINI, Leo, 2005. Bioética: das origens à prospecção de alguns desafios contemporâneos. O Mundo da Saúde — São Paulo, ano 29 v. 29 n. 3 jul./set. 2005. Disponível em: http://www.saocamilo-sp.br/pdf/mundo_saude/31/02%20Bioetica_d.origem%20aprosp.pdf


ROHREGGER, et al. 2020. BIOLOGIA SINTÉTICA E MANIPULAÇÃO GENÉTICA: Riscos, promessas e responsabilidades. Revista Ambiente e Sociedade, São Paulo. Vol. 23, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/asoc/a/KmHpPYrB3r77Nm7yzV68hZg/?format=pdf&lang=pt


TEIXEIRA et al. 2017. História da eugenia e ensino de genética. História da Ciência e Ensino. Volume 15, 2017 – pp. 63-80. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/hcensino/article/view/28063

GUERRA, A. 2006. Do holocausto nazista à nova eugenia no século XXI. Cienc. Cult. vol.58 no.1 São Paulo Jan./Mar. 2006. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?pid=S0009 67252006000100002&script=sci_arttext

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